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Contrato Fotografia – Inove Soluções

(Modelo do contrato, ultima atualização em 13/07/2016. Podemos alterar o contrato sem prévio aviso, ler antes de assinar o mesmo)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, doravante denominado CONTRATANTE, NOME _______________________________________________________, residente à ______________________________, nº ______ – Bairro: _____________________ – CEP ___________________ – Cidade: ___________________________- Estado:____________ – RG______________________ – CPF:______________________ – Celular: _________________ – e de outro lado, Inove Soluções, CNPJ – 97.523.574/0001-86, com sede à Rua Olegário Maciel, nº – 475 – Bairro: Centro – Cidade: Nova Resende – Estado: MG – CEP 37860-000, fone: (35)9 991951680 e (35) 999640551, email: contato@inovenr.com, em nome de Valteir Cristiano de Melo, CPF: 096.370.136-36 , doravante denominado CONTRATADO, têm entre si, justo e contratado o que segue.

Cobertura fotográfica e serviços contratados

Cláusula 1. O CONTRATADO prestará ao CONTRATANTE serviço de cobertura fotográfica do evento: _____________________________________________, que se realizará no dia ___/____/_____, no local: _________________________ -Endereço: _____________________________________________, ______ – Cidade: ___________- Estado:_______ – com início às ____:____. Os serviços e produtos objetos deste contrato são:

  1. Cobertura fotográfica do evento;
  2. Making off ou pré(pós) wedding de acordo com o valor contratato;

Cláusula 1.1. Limite de tempo e número de fotos – O CONTRATADO deve ficar no lugar do evento por até 4 horas(tempo poderá ser menor se for serviço para book), sendo o tempo necessário para fotografar todos os detalhes, porém não há um número de fotos a serem realizadas, entretanto, cabe ao CONTRATADO à decisão de julgar se o material registrado está completo, as fotos que serão passadas para o CONTRATANTE, será de acordo com as fotos escolhidas que irão para o álbum, as edições serão feitas pelo CONTRATADO de acordo com o que o mesmo julgar necessário.

Exclusividade

Cláusula 2. A equipe Inove Soluções será a ÚNICA EQUIPE de fotógrafos no evento. A cobertura fotográfica simultânea do evento por outro fotógrafo profissional (incluindo cobertura por sites da internet) implicará em cancelamento imediato de contrato e término da cobertura fotográfica, com pagamento de multa por parte do CONTRATANTE sobre o valor contratado.

Pagamento

Cláusula 3. Os produtos e serviços deste contrato têm o valor de R$___________ pagos da seguinte forma:

1ª parcela (pago no mínimo 70 dias antes do evento) – R$ __________

2ª parcela (pago 30 dias antes do casamento) – R$ __________

3ª parcela (pago na entrega do álbum) – R$__________

Pagamentos e assinatura do recebimento

1ª-R$__________(___/____/______) / Ass._____________________

2ª-R$__________(___/____/______) / Ass._____________________

3ª-R$__________(___/____/______) / Ass._____________________

Atrasos no pagamento acarretarão em 5% de Juros ao dia.

Serviço combinado:

___________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________

Provas e seleção de fotos

Cláusula 5. As provas das fotos disponíveis podem ser enviadas via CD/DVD, Pendrive(fornecido pelo contratante) e ou Link no Whatsapp,  em até 30 dias após a data do evento com as cópias em baixa resolução com a logomarca da CONTRATADA. Caso necessário, o CONTRATANTE tem direito a uma sessão para escolha de fotos pessoalmente com auxílio da equipe Inove Soluções.

Cláusula 6. Para eventos cujas fotos não forem selecionadas num prazo de 90 dias da data do evento, a CONTRATADA fará a seleção de fotos sem interferência do CLIENTE. O CONTRATANTE tem o dever de procurar suas fotos, atrasos provindos de não procura do mesmo a CONTRATADA não é responsabilizada pelo atraso.

Entrega do material

Cláusula 7. O prazo para confecção é de 30 até 90 dias, contados a partir da data do envio para a empresa de fabricação do álbum, onde o CONTRATADO confirmará o envio ao CONTRATANTE. O CONTRATANTE será responsável pela retirada no local acordado entre as partes, ou por suas despesas de envio via SEDEX/PAC ou outro meio de entrega. A CONTRATADA não se responsabiliza por Álbuns/Fotografias não retirados no prazo de 30 dias após a comunicação de sua disponibilidade, e haverá uma cobrança com taxa de 2%/mês sobre o valor do saldo devedor.

Cláusula 8. Em caso de atraso  superior a 6 meses após o aviso do envio para a fabricação do álbum, a CONTRATADA pagará uma multa de 2%/mês ao CONTRATANTE referente ao período atrasado equivalente ao valor deste contrato.

Propriedade e uso de imagem

Cláusula 9. As imagens do evento são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.

Cláusula 10. O CONTRATANTE não se opõe quanto ao uso das imagens dos arquivos digitais pela CONTRATADA e sua equipe para uso exclusivamente comercial e promocional, sendo usado como material impresso (portfólio), ou, o uso em tablets como forma de divulgação para outros CONTRATANTES, uma vez que os mesmos fazem parte de seu acervo, não se cogitando, em nenhuma hipótese, a aplicabilidade da Lei 9.610 de 19/2/98 (Lei dos Direitos Autorais), como também, podendo ser usados inclusive no em meios virtuais da empresa, em mídias sociais para divulgação, amostras, exposições, concursos internos (nacionais) e externos (internacionais), anúncios e publicações.

Inadimplência

Cláusula 11. Em caso de falta de pagamento de parcelas restantes, como da própria inadimplência do CONTRATANTE, fica à CONTRATADA, desde já autorizada e com poderes outorgados pelo CONTRATANTE a emitir nota promissória e/ ou título de crédito avista contra o CONTRATANTE e, daí por diante, tomar todas as providências necessárias para recebimento do que lhe é devido.

Limite de responsabilidade

Cláusula 12. Todo esforço será feito para execução dos serviços e entrega dos produtos deste contrato. A responsabilidade do CONTRATADO é limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE. Por se tratar de um evento não controlado, podendo, a qualquer momento, ocorrer atos naturais e humanos alheios à vontade das partes, não se pode garantir a entrega de qualquer material específico.

Cláusula 12.1. Em caso de não comparecimento de nenhum profissional no evento realizado pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO deverá ressarcir ao CONTRATANTE, a metade do valor que consta na cláusula 3 deste contrato, salvo cláusula .

Responsabilidade sobre os arquivos digitais

Cláusula 13. Fica de comum acordo entre as partes, que todo arquivo digital “escolhido”, será disponibilizado ao CONTRATANTE através de LINK, onde o cliente deva baixar os arquivos, ou outra forma convencionada entre as partes. Após a entrega, o CONTRATADO fica isento de qualquer responsabilidade sobre os arquivos contidos na mídia, e manterá cópias ou backups dos mesmos, não se responsabilizando por eventuais percas, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE as cópias e armazenamento do material. Serão enviadas somente as fotos escolhidas para o álbum, sendo que, arquivos adicionais, poderão ser cobrados por foto, ou até mesmo por um pacote completo das fotos.

Os valores de foto avulsa reveladas são os seguintes:

10×15= R$15,00
15×21= R$18,00
20×30= R$20,00
30×40= R$55,00
50×70= R$90,00

Foto 10×15 avulsa:
1 a 10 fotos: 15,00 por foto
11 a 20 fotos: 13,00 por foto
21 a 30 fotos: 12,00 por foto
31 a 40 fotos: 11,00 por foto
41 a 50 fotos: 10,00 por foto
51 a 80 fotos: 9,00 por foto
81 a 100 fotos: 8,00 por foto
+100 fotos: 7,00 por foto

(Para tamanhos maiores, descontar 1,00 por foto de acordo com a quantidade acima)

Valores sem revelação(por foto):
R$12,00 de 1 até 30 fotos
R$9,50 de 31 até 50 fotos
R$8,00 de 51 até 100 fotos
R$6,50 de 101 a 200 fotos
R$6,00 de 201 até 250 fotos
R$5,50 + de 251 fotos

Equipe Fotográfica

Cláusula 14. Em caso de problemas de ordem naturais ou humanos com um ou mais membros da equipe principal, a CONTRATADA reserva-se ao direito de enviar outro profissional qualificado de mesmo valor profissional/financeiro ou superior, ao evento para que o serviço contratado seja executado, sem nenhum custo adicional por parte do CONTRATANTE.

É de responsabilidade do CONTRATANTE possíveis danos causados por terceiros a integridade física e dos equipamentos do CONTRATADO e sua equipe durante o evento.

Alimentação e cuidados com a equipe

Cláusula 15. É de responsabilidade do CONTRATANTE, fornecer alimentação (a mesma oferecida aos convidados) e bebida (não alcoólica) a toda a equipe CONTRATADA durante o almoço/jantar ou qualquer tipo de alimentação do evento no mesmo horário que os noivos, disponibilizando lugar, tempo e condições adequadas para que os mesmos possam dar continuidade ao trabalho.

Caso Fortuito e Força Maior

Cláusula 16. Os casos fortuitos e de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma do Parágrafo Único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

Cláusula 16.1. A Parte que for afetada por caso fortuito ou força maior deverá notificar a outra, de imediato, da extensão do fato e do prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes deste Contrato.

Cancelamentos ou rescisão

Cláusula 17. O presente ajuste é feito em caráter irrevogável e irretratável, ficando estabelecido que no caso do CONTRATANTE ou do CONTRATADO necessitar o cancelamento ou rescisão do presente por motivos alheios a sua vontade, incorrerá nas seguintes penalidades:

  1. Multa de 25% sobre o valor do ajuste devidamente atualizado, se houver comunicado por escrito ao CONTRATADO, com antecedência de 80 dias da data do evento.
  2. Multa de 50% sobre o valor do ajuste devidamente atualizado se houver comunicado ao CONTRATADO, com antecedência inferior a 40 dias da data do evento.

Cláusula 18. O presente contrato rege-se pela Lei 8.078 de 11/9/00 (código de defesa do consumidor) aplicando-se subsidiariamente o artigo 920 do Código Civil Brasileiro, inclusive quanto as eventuais penas e danos de forma geral.

Cláusula 19. Fica eleito o foro da comarca de Nova Resende, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais dúvidas porventura oriundas deste contrato.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

____________________, ____, ______________ de __________

_______________________________________________________________

Contratante

______________________________________________________________

Inove Soluções – 97.523.574/0001-86

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